1º Parcela do 13.º Salario, entenda e veja quando irar receber.


Foto/Reprodução
O trabalhador preocupado de que uma vez pode ser feito quando você paga o primeiro pagamento pode ficar em silêncio que isso não acontecerá. Algumas pessoas começaram a acreditar nesta oportunidade depois que o governo foi adiada no próximo ano, a publicação do PIS / PASEP. 
 
Os trabalhadores que tiveram seu trabalho e salário cortados por meio do  BEm (programa de trabalho e uma renda de emergência) também podem ser calmos, eles também recebem o Natalino Abono normalmente.

Quando será paga a 1.ª parcela?

Geralmente era para a primeira parte do 13.º salário em 30 de novembro. No entanto, este pacote pode pagar no início do ano em fevereiro. A maioria das empresas e trabalhadores prefere que o valor seja apresentado no final do ano. O trabalhador recebe na primeira parte de 50% do serviço (sem entrega de custos de mão-de-obra). 
 
A segunda parte do 13.º salário será apresentada em 20 de dezembro, com a possibilidade de antecipação nos feriados ou se a data cai no final da semana. 

O pagamento do 13.º salário foi fundado em 1962 para dar alívio do trabalhador no orçamento nacional. A maioria dos trabalhadores previu satisfação do Natal do pagamento do medo. Geralmente é pago pelo empregador em duas taxas: o primeiro entre 1 e 30 de fevereiro de novembro; E segunda a 20 de dezembro. 

Cálculo do 13.º salário

O cálculo do 13.º salário é atribuível à distribuição da remuneração total de 12 e para a multiplicação do resultado do número de meses. Outras causas salariais. Adicional extraordinário (noite, insalubre e perigoso) e comissões também inserem este cálculo. 
 
 Você sabia? 
 
 A primeira parte do 13.º salário pode ser recebida de férias. Neste caso, o funcionário deve solicitar antecipado até janeiro do respectivo ano ao empregador.  
 
O 13.º salário pode ser pago no momento do contrato de trabalho no final do Tratado se for definido por um período a pedido de demissão ou disposição, mesmo antes de dezembro.
  • O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao (13°) salário.
  • De 15 dias do serviço, o funcionário já tem o direito de receber o 13.º salário. 
  • Pensionistas e aposentados da ingestão também recebem uma gratificação.
 O funcionário com mais de 15 faltas injustificadas no mês, pode ser em torno de seu 13.º salário, que foi a fração de 1/12 AVOS em relação ao período de 1/12. 

A base para o cálculo do décimo terceiro salário é o salário bruto, sem dedução ou progressão, devido a dezembro do ano atual ou em caso de apresentação do caso contratual de demissão. 
 
 Se o prazo de pagamento para o 13.º salário é domingo ou de feriado o empregador deve antecipar. Caso não antecipe pagara multa.

Até mesmo o empregador irá  pagar multa caso, pague 13.º salário em uma única parcela.
 
 O empregador não é obrigado a pagar todos os funcionários do mesmo mês, no entanto, deve cumprir o período de pagamento legal do 13.º salário, entre fevereiro e novembro.


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