Acidente de trabalho, Entenda tudo e saiba o que fazer caso aconteça


Foto/Reprodução
Os acidentes de trabalho são a principal preocupação da empresa, sendo também uma situação em que a legislação laboral, em especial as normas de segurança e saúde ocupacional, é amplamente abordada. Nessas circunstâncias, os segurados gozam de certos direitos garantidos por lei.

Para explicá-los, preparamos este artigo para explicar o que é acidente de trabalho e as principais regras. Acompanhamento!

O que é acidente de trabalho? 

A definição é dada pelo art. Artigo 19 da Lei n.º 8.213 / 1991: os acidentes de trabalho ocorrem em razão do trabalho da empresa, do empregador doméstico ou do segurado especial.

O acidente deve causar lesão física ou disfunção ao segurado, causar perda ou invalidez permanente, ou temporária, ou causar a morte do trabalhador.

Quais são as categorias de acidentes de trabalho?

Os acidentes de trabalho podem ser divididos em acidentes típicos e acidentes de trajeto.

Acidente industrial típico

Um acidente típico ocorre quando um trabalhador é afetado por uma doença ocupacional devido a uma determinada atividade ou doença relacionada ao trabalho. A doença ocupacional é causada ou desencadeada pelo desempenho da função, causada pelas condições de desempenho da função.

Essas doenças devem ser anotadas na lista elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, vale esclarecer que não são doenças ocupacionais:
  • Doenças degenerativas;
  • Doenças inerentes à idade do segurado;
  • Doenças que não causam incapacidade;
  • Doenças endêmicas infectadas por trabalhadores que vivem em áreas onde a doença se desenvolveu, a menos que seja comprovado que a contaminação ocorreu por exposição ou contato direto com o trabalho.

Por outro lado, doenças não previstas em lei podem ser consideradas acidentes de trabalho, em circunstâncias especiais, após comprovado que a lesão é causada pelo trabalho do empregado e está diretamente relacionada ao trabalho.

Arte. O artigo 41 da lei também classifica as seguintes situações como acidentes de trabalho:

  • Acidentes relacionados a funções que resultem diretamente na morte, redução ou perda da capacidade de trabalho do trabalhador, ou lesões que requeiram tratamento médico para serem restauradas;
  • Acidentes ocorridos no local e durante a jornada de trabalho;
  • Doenças causadas por contaminação acidental de funcionários durante as atividades;
  • Durante a execução das tarefas autorizadas pela empresa;

Prestar espontaneamente à empresa qualquer serviço que vise evitar prejudicá-la ou beneficiá-la;
A viagem de negócios da empresa, ou mesmo estudo (se pago pela empresa), visa treinar melhor os funcionários em qualquer meio de transporte. A lei também estipula claramente que os colaboradores sejam considerados no desempenho de suas funções durante as refeições e nos intervalos, no local de trabalho ou em horários de expediente.

Acidente de viagem

Já os acidentes de trânsito são os acidentes que ocorrem pelo segurado no local de trabalho e fora do horário de trabalho, no trajeto entre a residência e o trabalho ou na volta, em qualquer meio de transporte.

Nestes casos, existem algumas regras específicas:

O acidente deve ocorrer na rota habitual do funcionário e não são permitidos desvios;
O tempo de viagem deve ser compatível com a distância percorrida.
Portanto, quando essas situações forem configuradas, os acidentes serão tratados como acidentes de trabalho, mesmo fora do local de trabalho e do horário de trabalho.

Como lidar com um acidente?

Se ocorrer um acidente de trabalho, o primeiro passo é procurar atendimento médico e prestar ajuda. Feito isso, é necessário emitir um Aviso de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser emitido pela empresa.

Diante da recusa da empresa em fornecer documentos, estes podem ser expedidos pelo trabalhador ou seu representante legal, podendo ser solicitada assistência apresentar reclamação diretamente ao INSS ou posteriormente à Secretaria do Trabalho, ou Delegacia do Trabalho.

A previdência social deve ser comunicada por meio do CAT e, em caso de morte, a notificação deve ser feita no mesmo dia do acidente.

Se o acidente causar consequências menores, como ferimentos leves, os trabalhadores devem retomar suas funções. Porém, se for necessário afastar-se, no caso de receber auxílio-doença, o empregador arcará com os primeiros 15 dias, sendo que o restante deverá ser pago pelo INSS por perícia médica.
       
Quais são os direitos dos trabalhadores nessas situações? 

As empresas são responsáveis ​​por tomar e utilizar medidas individuais e coletivas para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. O não cumprimento dessas regras é considerado crime e pode ser multado.

A empresa também é obrigada a fornecer informações detalhadas sobre as operações que os trabalhadores realizarão ou os riscos do manuseio dos produtos.

Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a diversos benefícios. 
Confira. 

Despesas decorrentes do acidente custeadas pelo empregador. 

 Comprovada a responsabilidade do empregador, ele deverá arcar com as despesas médicas, incluindo tratamentos, exames e medicamentos necessários para a recuperação do segurado. Em algumas situações também é possível requerer, judicialmente, o pagamento de indenização por danos morais e/ou estéticos.

Afastamento pelo INSS

Caso a lesão afaste você de suas funções por mais de 15 dias, devido à perda da capacidade produtiva, o empregado deverá requerer o auxílio-doença acidentário. Para o deferimento do benefício o segurado deverá passar por perícia médica para comprovar a incapacidade derivada do acidente ou da doença relativa ao trabalho.

Durante todo o período de afastamento o empregado terá direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador. Se a incapacidade para o trabalho for permanente, o segurado também poderá requerer a aposentaria por invalidez. 

Garantia e estabilidade empregatícia

 Após o acidente de trabalho, caso ele fique afastado e receba benefício do INSS, terá direito à estabilidade do emprego. Durante o período de 12 meses ele não poderá ser demitido sem justa causa. Finalmente, em caso de óbito do segurado, os dependentes do trabalhador terão direito a receber a pensão por morte. 

O que deve ser feito antes e após voltar ao trabalho? 

Em caso de recuperação, antes de voltar ao trabalho o empregado deve fazer a perícia do INSS ou serviço médico do órgão, ou empresa onde trabalha, para ser liberado para retomar as suas funções. Após o retorno, é importante se manter atento às normas de saúde e segurança do trabalho para evitar novas ocorrências, utilizando os equipamentos de proteção e segurança corretamente. Ainda, caso tenha recebido o auxílio-doença acidentário, é importante lembrar que terá o período de estabilidade, ou seja, caso demitido sem justa causa no período de 12 meses, deve-se procurar um advogado para buscar a reintegração ou o recebimento da indenização correspondente. Da mesma forma você deve proceder caso tenha o auxílio-doença acidentário, a pensão por morte ou outro benefício previdenciário, decorrente do acidente, negado. Assim, você garantirá os seus direitos.



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