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A Reforma da Previdência que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, alterou muitas regras dos benefícios concedidos pelo INSS, o cálculo do valor da aposentadoria está incluído nessas modificações. Será que ainda é possível conseguir o benefício com seu valor integral? Saiba os detalhes desse assunto no decorrer do artigo.
Como podemos definir a Aposentadoria Integral?
Quando falamos de Aposentadoria Integral, estamos nos referindo ao valor total do Salário de Benefício (SB). Esse valor sofreu alterações com a Reforma da Previdência.
Regra do Salário de Benefício, antes da reforma (até 12/11/2019)
Era feita a média aritmética dos 80% maiores salários de arrecadação, a partir de 1994.
Regra do Salário de Benefício, depois da reforma (a partir de 13/11/2019)
É realizada a média de todos os salários de arrecadação do trabalhador, a partir de 1994.
Importante: A aposentadoria integral diz respeito ao valor do benefício que o trabalhador irá receber, logo se o segurado recolheu valores baixos, sua aposentadoria não terá um valor alto.
Cálculo da aposentadoria Integral
As aposentadorias concedidas pelo INSS são baseadas no valor do Salário de Benefício (SB), o redutor pode ser aplicado ou não.
Acompanhe a seguir, como o cálculo é realizado:
1º- Calcular a média do Salário de Benefício, a partir de julho de 1994:
Para quem cumpriu os requisitos até o dia 12/11/2019 – o segurado tem o direito adquirido e poderá assegurar o benefício na regra antiga. Nesse caso, será feita a média aritmética dos 80% maiores salários de arrecadação, desde julho de 1994. O descarte dos 20% menores salários de arrecadação, faz com que o Salário de Benefício não seja reduzido;
Para quem cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019 – nesse caso, o Salário de Benefício tem como base a média aritmética de todos os salários de arrecadação desde julho de 1994.
2º Calcular o coeficiente (redutor) das aposentadorias
Normalmente, esses coeficientes diminuem o valor da aposentadoria, mas em alguns casos ele não é aplicado, tudo dependendo da modalidade de aposentadoria a que o segurado tem direito.
Veja a seguir os tipos de aposentadoria e os respectivos coeficientes, antes da Reforma da Previdência:
Aposentadoria por Idade (incluindo para a pessoa com deficiência) – Do SB, o segurado recebe 70% + 1% a cada ano de arrecadação que possui. O resultado é o valor da aposentadoria;
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a pessoa com deficiência) – O segurado multiplica seu SB pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor da aposentadoria;
- Aposentadoria por Pontos – O contribuinte recebe justamente o seu SB;
- Aposentadoria por Invalidez – O segurado recebe exatamente o seu SB;
- Aposentadoria Especial – O contribuinte recebe exatamente o seu SB;
Aposentadoria Rural para os segurados especiais – O segurado recebe um salário mínimo como valor de aposentadoria.
Exemplo: Fernando tem 65 anos de idade, 18 anos de arrecadação, SB de R$2.500,00 e tem direito a uma Aposentadoria por Idade.
O benefício de Fernando será de: 70% + 18% = 88% de R$2.500,00 = R$2.200,00.
Acompanhe a seguir os tipos de aposentadoria e os respectivos coeficientes, depois da Reforma da Previdência (13/11/2019):
Regras de Transição das Aposentadorias (exceto a do Pedágio de 50% e 100%) – Do SB, o segurado recebe 60% + 2% a cada ano de arrecadação que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher);
Regra de Transição do Pedágio de 50% – O contribuinte multiplica seu SB pelo seu fator previdenciário. O resultado é o valor da aposentadoria;
Regra de Transição do Pedágio de 100% – O segurado recebe o seu SB;
Aposentadoria por Invalidez – Do SB, segurado recebe 60% + 2% a cada ano de arrecadação que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher);
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência – Do SB, o coeficiente aplicado é igual a da Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição (antes da Reforma da Previdência), dependendo de qual benefício o segurado tem direito;
Aposentadoria Programada – Do SB, o segurado recebe 60% + 2% a cada ano de arrecadação que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher);
Aposentadoria Especial – Do SB, o contribuinte recebe 60% + 2% a cada ano de arrecadação que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher). Caso o segurado homem, tenha exercido atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), será acrescentado +2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição;
Aposentadoria Rural para os segurados especiais – O contribuinte recebe um salário mínimo como valor de benefício.
Exemplo: Hosana tem 57 anos de idade, 19 anos de contribuição, Salário de Benefício de R$3.000,00 e tem direito a uma Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.
Seu benefício será de: 60% + 8% (2% x 4 anos acima de 15 anos de recolhimento) = 68% de R$3.000,00 = R$2.040,00.
É possível conseguir a aposentadoria integral em 2021?
Para essa pergunta, a resposta é sim, mas o valor do Salário de Benefício deve ser avaliado, pois receber o benefício total não quer dizer que o valor será grande. Conseguir a aposentadoria integral quer dizer que o segurado vai garantir 100% do valor do seu Salário de Benefício.
Existe a possibilidade de receber o valor integral do Salário de Benefício, mesmo para as aposentadorias que possuem redutores?
Sim, mas é preciso estar atento aos casos onde isso acontece.
Como o contribuinte pode garantir a Aposentadoria Integral ?
Acompanhe a seguir as regras, antes e depois da reforma:
Aposentadoria por Idade (incluindo para a Pessoa com Deficiência)
Antes da Reforma – Ter 30 anos de recolhimento.
Depois da Reforma – Ter 40 anos de recolhimento (homem) ou 35 anos de recolhimento (mulher).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (incluindo para a pessoa com deficiência)
Antes da Reforma – Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais.
Depois da Reforma – Não se aplica, pois foi extinta essa aposentadoria.
Aposentadoria por Pontos
Antes da Reforma – Não se aplica, pois antes da reforma, a aposentadoria era igual a 100% do Salário de Benefício.
Depois da Reforma – Ter 40 anos de recolhimento (homem) ou 35 anos de recolhimento (mulher).
Aposentadoria por Invalidez
Antes da Reforma – Não se aplica, pois antes da reforma, a aposentadoria era igual a 100% do Salário de Benefício.
Depois da Reforma – Ter 40 anos de recolhimento (homem) ou 35 anos de recolhimento (mulher) na hora da incapacidade total e permanente para o trabalho ou se a incapacidade ocorrer por causa de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Regras de Transição das Aposentadorias (exceto a do Pedágio de 50% e 100%)
Antes da Reforma – Não se aplica.
Depois da Reforma – Ter 40 anos de arrecadação (homem) ou 35 anos de arrecadação (mulher).
Depois da Reforma – Ter 40 anos de arrecadação (homem) ou 35 anos de arrecadação (mulher).
Regra de Transição do Pedágio de 50%
Antes da Reforma – Não se aplica.
Depois da Reforma – Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais.
Depois da Reforma – Ter fator previdenciário igual a 1 ou mais.
Regra de Transição do Pedágio de 100%
Antes da Reforma – Não se aplica.
Depois da Reforma – O benefício será sempre de 100% do Salário de Benefício
Aposentadoria Programada
Antes da Reforma – Não se aplica.
Depois da Reforma – Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher).
Antes da Reforma – Não se aplica.
Depois da Reforma – Ter 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de contribuição (mulher).
Aposentadoria Especial
Antes da Reforma – Não se aplica, pois antes da Reforma o benefício era igual a 100% do SB.Depois da Reforma – Ter 40 anos de arrecadação (homem) ou 35 anos de arrecadação (mulher). Caso o segurado homem tenha trabalhado em atividade especial de alto risco (atividade permanente no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção), precisará de 35 anos de arrecadação.
Fonte: Jornal Contábil
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